POLÍTICA · VERSÃO 1.0

Código de Ética e Conduta

Vigente desde 11 de outubro de 2026

1. Objetivo e abrangência

Este Código reúne os princípios e as regras de conduta que orientam a NESS Processos e Tecnologia Ltda. (CNPJ 72.027.097/0001-37), em atividade desde 1991, e as suas marcas: ness., dedicada a operações de TI e segurança; trustness., dedicada a governança, risco, conformidade e privacidade; e forense.io, unidade autônoma de perícia e investigação digital.

O Código vale para sócios, empregados, estagiários e terceiros que atuam em nome de qualquer das três marcas, como fornecedores, prestadores de serviço, consultores, parceiros e representantes. Quem contrata terceiros em nome da NESS deve dar conhecimento deste Código e exigir o seu cumprimento.

O Código integra o programa de integridade da NESS e se baseia na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no Decreto nº 11.129/2022, que trata dos programas de integridade, e nas orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o tema. Ele não substitui a lei: quando a lei for mais exigente, vale a lei.

Em caso de dúvida sobre a conduta correta, a pergunta deve ser feita antes de agir, ao gestor imediato ou ao comitê de ética.

2. Princípios

A NESS atua com integridade, honestidade e transparência; respeita as pessoas; cumpre a lei e os contratos; protege as informações que recebe; e assume responsabilidade pelas consequências das suas decisões.

A Diretoria dá o exemplo e apoia de forma visível a aplicação deste Código. Nenhuma meta comercial, prazo ou pedido de cliente justifica uma conduta contrária a ele.

3. Respeito às pessoas

A NESS não tolera assédio moral, assédio sexual nem qualquer forma de discriminação, seja por origem, raça, cor, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, religião, convicção política, deficiência, condição social, estado civil ou qualquer outra característica pessoal.

Assédio moral é a exposição repetida de alguém a situações humilhantes, constrangedoras ou de intimidação, inclusive por mensagens e reuniões a distância. Assédio sexual é qualquer conduta de natureza sexual não desejada, como comentários, convites insistentes, contato físico ou envio de conteúdo, independentemente de haver relação hierárquica.

Todos devem tratar colegas, clientes, fornecedores e o público com cortesia e respeito, e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável. Quem presenciar ou sofrer uma dessas condutas deve relatá-la pelo canal de ética.

4. Conflitos de interesses

Há conflito de interesses quando um interesse pessoal, familiar ou de terceiros pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão tomada em nome da NESS.

É obrigatório declarar ao gestor imediato e ao comitê de ética, assim que surgir, qualquer situação que possa configurar conflito, como participação societária ou trabalho em cliente, fornecedor ou concorrente; relação de parentesco ou afetiva com quem decide uma contratação; ou atividade externa que concorra com a NESS ou use tempo, informação ou recurso da empresa.

Quem estiver em conflito não participa da decisão. A declaração, por si só, não é falta; a omissão é.

5. Anticorrupção

É proibido prometer, oferecer, dar, pedir ou aceitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a qualquer pessoa, no Brasil ou no exterior, para obter ou manter negócio, influenciar decisão ou receber tratamento favorável. A proibição vale também quando a vantagem passa por terceiros, como consultores, intermediários ou parentes.

Pagamentos de facilitação, isto é, valores pagos para acelerar ou assegurar um ato de rotina da administração pública, são proibidos em qualquer valor.

Brindes, presentes e hospitalidades só podem ser oferecidos ou aceitos quando tiverem valor modesto, forem eventuais, não tiverem relação com decisão pendente e forem registrados de forma transparente. Dinheiro ou equivalente, como vale-presente, nunca é aceito nem oferecido. Na dúvida, o comitê de ética deve ser consultado antes.

A relação com agentes públicos, inclusive em licitações e contratos públicos, deve ser profissional, documentada e, sempre que possível, acompanhada por mais de uma pessoa da NESS. É proibido fraudar, manipular ou frustrar o caráter competitivo de licitações, e criar dificuldades à fiscalização de órgãos públicos.

Os registros contábeis e financeiros devem refletir as operações de forma completa e exata. Doações e patrocínios dependem de aprovação da Diretoria e de registro, e a NESS não faz contribuições a partidos ou campanhas políticas.

Terceiros que atuam em nome da NESS passam por avaliação de integridade proporcional ao risco antes da contratação.

6. Concorrência leal

A NESS compete pela qualidade do trabalho. É proibido combinar preços, dividir mercados ou clientes, combinar propostas com concorrentes, obter informação de concorrente por meio ilícito ou desleal e fazer afirmações falsas sobre concorrentes ou sobre os próprios serviços.

7. Confidencialidade e dados pessoais

Informações da NESS, de clientes, de fornecedores e de pessoas só podem ser usadas para a finalidade que justificou o seu acesso, e compartilhadas apenas com quem precisa delas para trabalhar. O dever de sigilo continua depois do fim do contrato ou do vínculo.

O tratamento de dados pessoais segue a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018) e as políticas de privacidade e de segurança da informação da NESS. Os dados devem ser tratados com finalidade definida, na medida do necessário e com proteção adequada. Qualquer suspeita de incidente com dados deve ser comunicada imediatamente ao responsável por segurança da informação.

8. Uso dos recursos da empresa e de inteligência artificial

Equipamentos, sistemas, contas, licenças e informações da NESS existem para o trabalho e devem ser usados com cuidado e de acordo com as políticas internas. O uso pessoal eventual não pode prejudicar o trabalho, a segurança nem a imagem da empresa.

Ferramentas de inteligência artificial apoiam o trabalho, mas não decidem. Toda decisão que afete clientes, pessoas ou a própria NESS é tomada e assumida por uma pessoa, que revisa o resultado antes de usá-lo. É proibido inserir informação confidencial de cliente, dado pessoal ou informação interna em ferramenta que não tenha sido aprovada pela NESS para esse uso.

9. Independência da forense.io

A forense.io atua com independência técnica. Os seus honorários nunca dependem do resultado da perícia ou da investigação, nem do êxito de quem a contratou.

Qualquer relação entre a forense.io e as demais marcas do ecossistema NESS que seja relevante para um caso é informada a quem contrata, antes do início do trabalho.

A forense.io recusa trabalhos em que a própria NESS, alguma das suas marcas ou pessoas ligadas a ela tenham interesse no resultado, e trabalhos em que a sua independência possa ser razoavelmente questionada.

10. Comunicação e redes sociais

Só falam em nome da NESS as pessoas autorizadas pela Diretoria. Pedidos de imprensa e de autoridades devem ser encaminhados a elas.

Nas redes sociais, cada pessoa responde pelo que publica. É proibido divulgar informação confidencial, dados de clientes, detalhes de projetos ou de incidentes, e publicar conteúdo que possa ser entendido como posição oficial da NESS sem autorização.

11. Canal de ética

Quem souber ou suspeitar de violação deste Código, das políticas da NESS ou da lei deve relatá-la pelo canal de ética disponível no site. O canal é aberto a empregados, terceiros, clientes e ao público.

O relato pode ser identificado ou anônimo. No relato anônimo, o canal gera um protocolo e uma senha, com os quais é possível acompanhar o caso e responder a perguntas sem revelar a identidade.

Os relatos são apurados pelo comitê de ética, com sigilo e imparcialidade. Pessoa citada em um relato não participa da sua apuração nem tem acesso a ele. A identidade de quem relata e as informações do caso são protegidas e só são compartilhadas na medida necessária para a apuração ou quando a lei exigir.

A NESS proíbe qualquer forma de retaliação contra quem relata de boa-fé ou colabora com uma apuração, mesmo que a suspeita não se confirme. A retaliação é, ela própria, violação grave deste Código. Relatos sabidamente falsos, feitos para prejudicar alguém, também são violação.

12. Medidas disciplinares

A violação deste Código sujeita o responsável a medidas proporcionais à gravidade do fato, como orientação, advertência, suspensão ou desligamento, inclusive por justa causa, nos termos da lei. Para terceiros, a violação pode levar à suspensão ou ao encerramento do contrato. Essas medidas não excluem a responsabilidade civil e criminal, nem a comunicação às autoridades quando cabível.

13. Aprovação, vigência e revisão

Este Código foi aprovado pela Diretoria e vigora a partir de 11 de outubro de 2026, na versão 1.0. Ele é revisado pelo menos a cada dois anos, ou antes, quando houver mudança relevante na lei, nos negócios ou nos riscos da NESS. Cabe ao comitê de ética propor as revisões e à Diretoria aprová-las.